segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Emendas Populares

Municípios participando da elaboração do 

Orçamento de 2012

Repasso material recebido do Dep. Federal Darcísio Perondi

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS EMENDAS DE INICIATIVA POPULAR – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2012.

1) Quais são os valores que poderão ser indicados pelos municípios?
Os Municípios de até 50.000 habitantes poderão indicar apenas 1 (uma) emenda de iniciativa popular, de acordo com os seguintes limites:
a) municípios* com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;
b) municípios* de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;
c) municípios* de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00; e
d) municípios* de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.
*estimativa de julho de 2011 do IBGE

2) Quais são as ações em que os municípios poderão aplicar os recursos?
Os recursos deverão ser alocados em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (municípios), em uma das seguintes ações:
a) 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos;
c) 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de
água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
f) 8933 – Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

3) Como deverá ser feita a escolha da ação e onde os recursos serão aplicados?
A deliberação quanto à ação pretendida será feita em audiência pública promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade.

4) Depois de feita a escolha em audiência pública quem e como deverá ser feita a formalização da indicação da emenda?
A responsabilidade cabe ao Prefeito que deverá enviar à Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados a ata da audiência, a lista de presença e o Formulário de Emenda de Iniciativa Popular, devidamente preenchido, por meio de SEDEX, com data de postagem de até 10.12.2011, no seguinte endereço:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Câmara dos Deputados, Anexo Luis Eduardo Magalhães, Ala C, sala T-12, CEP 70.160-900 – Brasília – DF.