
A CCJR é a comissão que tem por competência a)opinar sobre:
1)constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das
proposições que lhe forem distribuídas;
2) emendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas;
3) matérias relacionadas com servidor público;
4) denominação de bens públicos;
5) indústria;
6) comércio;
7) sistema viário do Município e estradas vicinais;
8) obras públicas.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação
de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores
e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de
infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade
administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos do Regimento
Interno;
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