segunda-feira, 2 de maio de 2016

Relatório – Processo e Contas de Governo - ano de 2012

Trata o presente relatório da prestação de Contas do exercício de 2012, tendo como Administradores João Vestena e Vera Dalcin.
Considerando-se a gestão fiscal e as Ações e Serviços Públicos de Saúde, o município aplicou os percentuais constitucionais, bem como atendeu à Lei Complementar Federal nº 101/2000.                                                                                                                                                                                                                               
Porém, quanto à aplicação dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, analisando uma situação de extrema gravidade, que o Tribunal de Contas não detectou por utilizar a metodologia por amostragem e tendo esta relatoria conhecimento de denúncias da promotoria pública e da Juíza desta Comarca, do ano de 2012, em relação a ilegalidades em contratos de transporte escolar, como a realização de diversos aditivos nos mesmos, sendo contabilizadas estas despesas na manutenção e desenvolvimento do ensino, que se apresentam como ilegais.
Assim, este relator solicitou inicialmente mais prazo para análise do processo, diante da sua complexidade e posteriormente solicitando documentos, como contratos e seus aditivos, processos licitatórios, empenhos e pagamentos realizados, disponibilizados alguns no ano de 2015 e contratos e aditivos a partir da data de 06/01/2016, pelo Executivo Municipal.   
A análise documental permite a comprovação das denúncias de que o Município de Júlio de Castilhos efetuou contrato com a Empresa F.S.–Me, contrato 21/2011, para a prestação de serviço de transporte escolar pelo prazo de um ano, a contar de 21 de fevereiro de 2011, tendo sido autorizada a prorrogação de até 60 (sessenta) meses, desde que mediante termo aditivo. Ocorre que foram realizados diversos termos aditivos, alterando trajetos e valores do km rodado, sem, no entanto, ter sido autorizada tal prorrogação. Assim, o prazo final de vigência foi na data de 21 de fevereiro de 2012. Perfeitamente possível perceber que todos os aditivos firmados após 21 de fevereiro de 2012 são nulos, pois firmados após o período de vigência dos contratos, sendo que todos os pagamentos efetuados para a empresa F.S.–Me, em relação a estes contratos, em número de seis, após 21 de dezembro de 2012, foram realizados de modo ilegal, burlando processo licitatório e sem amparo jurídico (documentos em anexo).
Outra questão é o fato apresentado pelo Promotor de Justiça, referindo que no mês de agosto de 2012 foi realizado um pagamento de R$ 3.398,64 ( três mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) pagamento a maior para a empresa F.S.–Me, valor este restituído no mês subsequente. Todavia, em 08/10/2012, foi firmado contrato com a mesma empresa, com dispensa de licitação, pagamento liquidado de R$ 6.328,64.
A denúncia do Promotor de Justiça é de que o preço unitário, neste contrato, é R$ 14.000,00, sendo que o limite para dispensa licitatória é de R$ 8.000,00, o que caracteriza dispensa ilegal licitatória.
Coincidentemente, a empresa F.S.–Me é a mesma empresa que efetuou o transporte de eleitores, por várias vezes, à coligação Novo Tempo, nos dias dos comícios e carreatas, coligação esta que, conforme as denúncias do Ministério Público e de sentença da Juíza local, o Prefeito Municipal João Vestena procurou beneficiar, abusando do Poder Político que possuía.
Sendo estas, contas de governo, dado a gravidade dos acontecimentos neste exercício, é imperioso que o Tribunal de Contas realize uma tomada de contas especial para considerá-las na análise de governo que o referido Tribunal realiza, a fim de esclarecer devidamente estas questões e promover a responsabilização necessária, pois a sociedade está farta do mau uso do dinheiro público, dos abusos que vem sendo cometidos na gestão pública, quanto mais de utilização de dinheiro público em campanha eleitoral, como há graves denuncias de que isto tenha acontecido aqui em nosso município, mesmo que tais questões já tenham sido motivo de processos na esfera eleitoral, mas que tem implicações gravíssimas na esfera da administração municipal e da gestão dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um dos objetos desta análise de contas.
Além disso, a ausência de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação para a educação infantil, mesmo que tenha sido motivada por erros de lançamentos, resultaram em perdas de repasse do FUNDEB ao Município, impedindo que o mesmo recebesse acréscimo de 23,52% no retorno do FUNDEB, correspondentes a R$ 1.001.783,36 (representando, por exemplo, 3,29% da receita total de impostos do Município em 2012 e 0,24% do Produto Interno Bruto – PIB municipal, motivo pelo qual o Ministério Público de Contas manifestou-se pela aplicação de multa ao senhor João Vestena, por infringência a normas de finanças públicas e de controle dos orçamentos e balanços, com fundamento nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 132 REITC e pelo parecer desfavorável à aprovação das contas de governo do senhor João Vestena, no exercício de 2012, com fundamento no artigo 3º da Resolução 414/1992.
Assim, com base no exposto, o presente parecer é contrário à aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Júlio de Castilhos, 30 de abril de 2016. 

Ver. Carlos Alberto Pedroso Rezende

Relator

O presente relatório é público e está à disposição da comunidade, na Câmara Municipal de Vereadores, bem como todo o processo de contas,em dois volumes, além das dezenas de documentos  comprobatórios, solicitados por este relator e anexados ao processo TCE n 004816-0200/12-6.

domingo, 20 de março de 2016

Honroso desafio


          Preciso realmente agradecer as manifestações, tanto aqui na rede social, quanto na rua e em diversos lugares com relação à indicação de meu nome para pré candidato à Prefeito, nas eleições deste ano.

       Vejo esta indicação como um chamamento, não da vaidade, mas de um compromisso social, de grupo e mesmo um compromisso cívico, diante do verdadeiro imperativo da hora atual, que é o de agirmos para firmarmos princípios e valores praticamente ignorados, não só na política partidária, como em diversos segmentos da vida humana.

        O imperativo à prática do bem comum, desinteressada; ao zelo pelo patrimônio e aos recursos públicos; à ética; ao desenvolvimento de políticas públicas e articuladas nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento urbano e rural, segurança, habitação, saneamento e tantas outras, que vão ser trazidas ao debate, para que busquemos ações que tragam as boas condições de vida para a população castilhense, visando o progresso desta Terra.

        E se o grupo com o qual trabalho, assim como tantas pessoas desta comunidade entendem que eu possa representá-las numa pré candidatura e futuramente numa candidatura à Prefeito deste Município, pelas razões expostas, eu mais uma vez agradeço a todos os que em mim depositam sua confiança e aceito este cívico e honroso desafio!!!

sábado, 12 de março de 2016

PMDB define pré-candidatura de Carlos Rezende para prefeito


          O PMDB define pré-candidatura do professor e vereador Carlos Rezende para prefeito em 2016. A indicação foi feita pela executiva do partido ao diretório em reunião realizada dia 11, na Câmara de Vereadores.


        Nosso pré-candidato, indicado, é um homem diferenciado dos demais que postulam candidaturas em Júlio de Castilhos. Primeiro diferencial: É um homem de bem. Segundo diferencial: Está em cargo público eletivo há oito anos e tem uma reputação ilibada, sendo quesobre ele e seu mandato não há qualquer indício de malversação do dinheiro público. Além destes diferenciais, que nenhum outro postulante, atualmente, a tal cargo possui, e ele ainda reúne muitas qualidades: a primeira delas e a mais importante, trata-se da humildade: é um homem simples de grande saber sobre o comportamento humano. Para quem pretende administrar um município temos aí um grande valor. Outras qualidades: tem habilidade, respeito e afeto no trato com as pessoas, possui grande capacidade de articulação política, é respeitado pelos dirigentes dos demais partidos da nossa cidade, possui liderança junto aos seus pares na Câmara de Vereadores, além de ser querido pela comunidade. Desenvolveu todas estas qualidades no exercício nobre de sua profissão que é ser um professor”, salienta o presidente do PMDB de Júlio de Castilhos, Rogério de Melo Bastos.

          Questionado como o partido chegou a esse nome, ele comenta que o diretório fez uma indicação de oito nomes para que, dentre eles, em consenso, a executiva fizesse a indicação. “Todos os nomes citados, qualquer um deles reunia as condições diferenciais que o partido exige para oferecer em pré-candidatura. Vejam como o nosso partido é grande e está fortalecido. Nosso partido não é um partido de um nome só. Portanto, o consenso à indicação do nome do Professor Carlos Rezende, foi a melhor para o atual momento político que estamos vivendo. Experiência política de 08 anos na Câmara de Vereadores, mandato irretocável, capacidade diálogo e de articulação política fez com que, após muitas discussões e debates dentro do princípio democrático que norteia nosso partido, chegássemos ao nome do Professor Carlos Rezende. Ficamos todos satisfeitos e, acima de tudo, estamos unidos em prol desta pré-candidatura”, destaca Rogério.

              Em relação se o PMDB tem apoiadores, o presidente do partido salienta “nossa missão ainda continua, pois queremos buscar e formalizar uma grande e qualificada listagem de pré-candidatos a vereadores para disputa democrática na futura convenção. Sem dúvida nenhuma que estamos abertos para receber os apoios que assim desejarem os que pretendem nos apoiar, todavia segue como critério ao apoio os diferenciais citados anteriormente”, finaliza Bastos.

Matéria publicada no jornal Expressão, edição do dia 12/02/2016