Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
A ação contesta os artigos 3° a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a notícia crime eleitoral e o inquérito policial eleitoral. Sustenta, em síntese, incompatibilidade com o princípio da legalidade, pela criação de dever para o cidadão, sem amparo legal; contrariedade ao princípio do juiz natural imparcial e ao princípio da inércia da jurisdição; afronta ao princípio da duração razoável do processo; e usurpação de competência legislativa da União a ser exercida pelo Congresso Nacional, para disciplinar o processo penal. O presidente do TSE prestou informações esclarecendo que o Tribunal atuou a partir do disposto no artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, regulamentando o tema alusivo a apuração de crimes eleitorais.
Em discussão: Saber se a norma impugnada invade matéria de competência legislativa privativa da União e se limita a atuação do Ministério Público.
Em discussão: Saber se a norma impugnada invade matéria de competência legislativa privativa da União e se limita a atuação do Ministério Público.
Manifestação da Procuradora Geral do STF - "A ação de afastar o Ministério Público para que ele só inicie investigações se um juiz de direito as autorizar visa macular o processo eleitoral que se avizinha."
MENSAGEM QUE ENVIEI AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mais de 95.000 pessoas assinaram petição para os Ministros do STF demonstrando preocupação com as eleições, através da Avaaz.org. Também assinei a petição e enviei a seguinte mensagem:
"A sociedade brasileira está farta; basta de abuso do poder político e econômico, basta de corrupção. Lutamos tanto para aprovar leis como a da Ficha Limpa e para derrubar a PEC 37. Agora queremos manter o Ministério Público livre para investigar crimes eleitorais, como legítimos promotores da justiça que parece estar se perdendo em nosso país. Assim, a instância maior do Poder Judiciário precisa valer-se como tal, ampare e garanta a justiça aos cidadãos brasileiros que lutam por mais ética na política e por uma nova sociedade onde não há mais lugar para tanta desonestidade."
Em sessão plenária do dia 21/05/14 STF suspendeu exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral.
Para o ministro Luiz Fux, que seguiu integralmente o voto do relator, a instauração de inquérito policial eleitoral apenas mediante autorização da Justiça Eleitoral contraria o dispositivo constitucional que permite o início das investigações pelo Ministério Público sem intervenção judicial. Ele destacou que, em decisões precedentes, o STF considerou que a investigação direta pelo Ministério Público, além de constitucional, assegura plena independência na condução das diligências.
Mais uma vez tiveram frustradas as expectativas aqueles que viam nesta resolução do TSE a possibilidade de continuarem os abusos do poder político e econômico, comprando votos sem a ação do Ministério Público.
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