quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Parecer contrário às modificações do Plano de Carreira do Magistério Municipal

               Como relator do Projeto de Lei que propõe alterações no Plano de Carreira do Magistério Municipal, proposto pela Administração Municipal, convidei para reunião de Comissões ocorrida nesta 3ª feira dia 09 de agosto, os presidentes dos Sindicatos dos Municipários e dos Professores Municipais para discutirmos com os demais vereadores as alterações propostas pela Administração Municipal. Conforme havia postado em meu twitter recebi manifestações de professores contrários às modificações com as justas razões que concordo plenamente.
                Coloco aqui os três pontos pelos quais também me manifesto contrariamente ao projeto e pelos motivos que de antemão expresso meu parecer contrário a aprovação do mesmo: 

1)O projeto propõe em seu art 24 a garantia de 20% da carga horária de 20 horas semanais para atividade de estudo para planejamentos e articulação com a Comunidade Escolar, exceto professor substituto e de reforço. 
                                     A Lei Federal nº 11.738 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica estabelece em seu art. 2º § 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

                            Assim, a carga horária restante, que equivale a 33,3%, deverá ser destinada as demais atividades de planejamento e articulação com a comunidade e não 20% como propõe o projeto, em desacordo com a decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da lei do piso nacional dos professores que indica pelo menos um terço da jornada semanal de trabalho a ser gasto com preparação de aulas e outras atividades extraclasse.

2) O Projeto propõe a modificação do art. 26 do Plano de Carreira "Os professores em regência de classe, substituição e reforço, nas unidades escolares terão assegurados 45 dias de férias anuais, distribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola. Os demais integrantes do magistério terão assegurados 30 dias de férias por ano.
                                    Mais uma vez a dificuldade para melhorar o trabalho escolar. Para direção e vice-direção nas escolas que tiverem nº de alunos para tal, sim pode ser 30 dias, mas nas demais situações, os professores que atuam em setores, também têm direito aos 45 dias de férias anuais, como os demais em regência de classe, substituição e reforço.
                                    Assim entendemos que o art. 26 deva ser modificado e passar a ter a seguinte redação: "O profissional de educação, exceto direção e vice-direção, nos casos previstos na Lei, gozará, anualmente, 45 (quarenta e cinco) dias de férias remuneradas."

3) No art. 30 § 2º o projeto propõe a modificação "somente as escolas que contarem com 170 ou mais alunos por turno terão a vice-direção.
                                    Somos pela manutenção do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal aprovado na Câmara de Vereadores que diz no art. 30 § 2º "Somente as escolas que contarem com 150 ou mais alunos por turno, terão a função de vice-direção.
                                    Por que ampliar o nº de alunos para a escola poder ter vice-direção? A escola precisa de mais pessoas envolvidas no processo educacional, até mesmo para poder realizar um trabalho melhor com a comunidade escolar e liberar mais a direção que fica excessivamente presa às questões administrativas e com pouco tempo para as questões pedagógicas e de interação com a comunidade. Por que em outras áreas há tanta gente e na educação colocar um vice-diretor é tão difícil? Somos pela manutenção do texto do Plano de Carreira.
                                         O projeto está na comissão, ainda em discussão, tendo este vereador como relator, ouvindo os interessados para emitir parecer dentro de 15 dias, mas da maneira como está o projeto, se não forem feitas modificações pelo Executivo, meu parecer será contrário a aprovação em Plenário pelas razões até aqui expostas.

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